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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3975, de 25 de junho de 1998

Nº 3975/1998

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LEI N¢ 3.975 DE 23 pE fuwmuo DE 1998

Reconhece de utilidade publica o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO MUNICIPIO DE ITABI, com sede na Cidade de Itabi e foro na Comarca de GararuSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, _ 'Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhc;cido de utilidade pfibh’ca o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DO MUNICIPIO DE ITABI, com sede na Cidade de Itabi e foro na Comarca de Gararu-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Aracaju, 23 de QW._SLQ de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antoplo Newton a Casa Civil JRNC.

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