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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3974, de 23 de junho de 1998

Nº 3974/1998

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LET Ne3 9% DE 29 DE <HMHO DE 1998

Altera o art. 1°, “caput”, da Lei n° 3.922, de QS de margo de 1998, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Unido e assumir obrigagdes do BANESE junto ao BNDES e ao BNB, objetivando efetivar capitalizagdo do Banco do Estado de Sergipe S.A., e d4 providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, _ _ Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1°, “caput”, da Lei n° 3.922, de 05 de margo de 1998, vigora a partir de 06 de margo de 1998, data de sua publicagsio no Dirio Oficial do Estado, com a seguinte redagdo: “Art. 1°. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar financiamento com o Governo Federal, ou Unido, no valor de até R$ 31.500.000,00 (trinta ¢ um milhdes e quinhentos mil reais), bem como assumir obrigagdes do Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econdémico e Social - BNDES, e ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB, no valor de até R$ 24.269.000,00 (vinte e quatro milhGes, duzentos e sessenta e nove mil reais), com o objetivo de efetivar capitalizagdo do mesmo Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE.
Parágrafo único...”
Art. 2.
, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, produzindo seus efeitos a partir de 06 de margo de 1998.
Art. 3.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracajn, 3 de oS0 de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Repiblica. /f% P ALBANO FRANCO GO PERNA»Dfi DO ESTADO Martos Afitohio de eA; ALTERA29 Joc.

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