Sdo 6rgios do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher:IConselho Deliberativo;
IIAssessoria Técnica;
IIIAssessoria Executiva.
§ 1ºA estrutura e a competéncia de cada um dos 6rgdos serdo fixadas no Regimento Interno a ser elaborado pelo Conselho Deliberativo, sob a aprovagdo do Governador do Estado, dele devendo, necessariamente, constar como diretrizes:
a)a composi¢éo do Conselho Deliberativo sera de 21 (vinte e um) integrantes titulares e 3 (trés) suplentes, designados por decreto do Governador do Estado, com mandato de 2 (dois) anos, formado entre pessoas que tenham contribuido de forma significativa em prol dos direitos da mulher;
b)a escolha dos membros do Conselho Deliberativo dar-se-4 em igual propor¢do de 1/3 (um tergo) entre militfmtes de partidos politicos, indicado por movimentos feministas ¢ entre ativistas do Momento_PopMm Qrgaxflzado, cujos nomes serdo submetidos ao Governador do Estado através de listas triplices;
c)a presidéncia do Conselho sera exercida por um dos integrantes do Conselho Deliberativo, eleito por maioria e designado por decreto do Governador do Estado.
§ 2ºO mandato fios membros _do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher teré a duragéo de 2 (dois) anos, permitindo-se a recondugdo dos membros. :*T L el K7, W“'N : LEI N¢3.93% DE 25 DE M AxzO DE 1998 _ A_rt. 4".' As atividades de apoio administrativo necessario ao atgnghmento das finalidades, implantagéio e ao funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, serdo prestadas pelos 6rgdos e/ou entidades da Administragéo Estadual - Poder Executivo, envolvidos ou abrangidos pelas 4reas de agdo do referido Conselho. . Art. 5°. As eventuais despesas, decorrentes da aplicagdo desta Lei, correrdo a conta das dota¢des proprias para a Secretaria de Estado da Agdo Social e do Trabalho, consignadas no Orgamento do Estado para o exercicio de 1999. . Art. 6°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagéo, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1999.