Reconhece de utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DE RIACHAO DO DANTAS, com sede na Cidade de Riachdio do Dantas e foro na Comarca de Araua -SE, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, _ ‘Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pablica a ASSOCIACAO COMUNITARIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DE RIACHAO DO DANTAS, com sede na Cidade de Riachio do Dantas e foro na Comarca de Araui -SE.
Art. 2.
Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposi¢des em contrario. Aracaju, L5 de o~—o—o de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. A S ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ira Porto 10 Newton de qri a Casa Civil JRNC.
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