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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3966, de 28 de maio de 1998

Nº 3966/1998

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Art. 2.
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) flrnw LEI N©79¢¢ DE 25 DE maAazo DE 1998

Reconhece de utilidade phblica a ASSOCIACAO COMUNITARIA DE SIRIRI - ASCOSI, com sede na Cidade de Sirin € foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, _ ‘Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: ~ Art. 1° Fica reconhecida de utilidade piblica a ASSOCIACAO COMUNITARIA DE SIRIRI - ASCOSI, com sede na Cidade de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores -SE.

Art. 2.
Esta Lel entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Aracaju, 25 de v~oo de 1998:; 177° da Independéncia e 110° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ES veira Porto cretario-Chefe da Casa Civil JINC,

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