Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3965, de 28 de maio de 1998
Nº 3965/1998
¢ LEI N2 3.9¢5 DE 25 DE maxp DE 1998
Reconhece de utilidade publica a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE RIACHUELO - ADCR, com sede e foro na Cidade de Riachuelo -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, _ Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade piiblica a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTQ COMUNITARIO DE RIACHUELO - ADCR, com sede e foro na Cidade de Riachuelo -SE.
Art. 2.
, Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Aracaju, 25 de enoo de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTAD JRNC.