Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3959, de 20 de maio de 1998
Nº 3959/1998
LEI N? 7.859 DE {3 DE mazo DE 1998
Reconhece de utilidade pablica estadual a ASSOCIACAO DE MULHERES UNIDAS PARA O PROGRESSO, com sede na Cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade puablica estadual a ASSOCIACAO DE MULHERES UNIDAS PARA O PROGRESSO, com sede na Cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacéo.
Art. 3.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, 49 de oo de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. AL [ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO 00— efe da Casa Civil JRNC.