Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3958, de 20 de maio de 1998
Nº 3958/1998
DE {39 pE mAuQo DE 1998
Reconhece de utilidade pablica a ASSOCIACAO BENEFICENTE DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de S3o Francisco e foro na Comarca de Cedro de Sdo Jodo -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou € eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
% Fica reconhecida de utilidade pitblica a ASSOCIACAQ BENEFICENTE DE SAQ FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Sio Francisco e foro na Comarca de Cedro de Sdo Jodo -SE.
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposi¢des em contrario. Aracaju, 19 de ovol o de 1998; 177° da Independéncia e . A ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO 110° da Republica.