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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3958, de 20 de maio de 1998

Nº 3958/1998

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Art. 1. Art. 2.
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DE {39 pE mAuQo DE 1998

Reconhece de utilidade pablica a ASSOCIACAO BENEFICENTE DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de S3o Francisco e foro na Comarca de Cedro de Sdo Jodo -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou € eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
% Fica reconhecida de utilidade pitblica a ASSOCIACAQ BENEFICENTE DE SAQ FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Sio Francisco e foro na Comarca de Cedro de Sdo Jodo -SE.
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposi¢des em contrario. Aracaju, 19 de ovol o de 1998; 177° da Independéncia e . A ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO 110° da Republica.

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