Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3955, de 18 de maio de 1998
Nº 3955/1998
LEI N2 3.9s55 DE 45 Dg MATO DE 1998
Reconhece de utilidade _ publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE CANHOBA-SERGIPE, com sede na Cidade de Canhoba e foro na Comarca de Aquidaba -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pablica a ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE CANHOBA-SERGIPE, com sede na Cidade de Canhoba e foro na Comarca de Aquidab -SE.
Art. 2.
, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposi¢Ses em contrario. Aracaju, 45 de oo de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Repiblica. A ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JRNC.