Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3954, de 18 de maio de 1998
Nº 3954/1998
‘l ~-~ . Sl < LEI N2 2.95% DE 45 DE mazpo DE1998 Fe ~ Ve Reconhece de utilidade publica a SOCIEDADE COMUNITARIA DO POVOADO GRAVATA, com sede no Povoado Gravata e foro na Comarca de Pacatuba -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade piblica a SOCIEDADE COMUNITARIA DO POVOADO GRAVATA, com sede no Povoado Gravatd e foro na Comarca de Pacatuba -SE.
Art. 2.
, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Aracaju, {5 de c~oo de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. A S ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO -Chefe da Casa Civil JRNC.