Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3952, de 18 de maio de 1998

Nº 3952/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N®Z.952 DE {5 DE mazo DE 1998

Reconhece de utilidade puablica a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE PIRUNGA, com sede no Povoado Pirunga e foro na Comarca de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou ¢ eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade piblica a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE PIRUNGA, com sede no Povoado Pirunga e foro na Comarca de Capela -SE.
Art. 2.
Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Aracaju, 45 de o—a'o de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. AP ALBANO FRANCO Antopio Newton de Oliveira Porto a Casa Civil JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.