Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3949, de 18 de maio de 1998

Nº 3949/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

| _{fi” =yl e £1. syt < LEI N¢ 7.949 DE 15 DE ,mazo DE 1998

Reconhece de utilidade pablica a ASSOCIACAO INDIGENA DO POVO XOKO - ASSINPOX, com sede na Ilha de Sdo Pedro e foro na Comarca de Porto da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO INDIGENA DO POVO XOKO - ASSINPOX, com sede na Ilha de Sdo Pedro e foro na Comarca de Porto da Folha-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposi¢des em contrario. Aracaju, {5 de c—cie de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTAD i0 Newton de OliveiraPorto Arioivil JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.