Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3947, de 23 de abril de 1998
Nº 3947/1998
LEI N2 2.947 DELL DE ABR. DE 1998
Concede penséo mensal vitalicia a GIZELIA DA CONCEICAO FONSECA SANTOS e da providéncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aproyou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida, 4 Senhora GIZELIA DA CONCEICAO FONSECA SANTOS, RG n° 537.821-SE, uma pensdo mensal vitalicia, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
§ 1ºO valor da pensao concedida nos termos do “caput” deste artigo sera atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensdes pagas diretamente pelo Estado.
§ 2ºA pensao de que trata este artigo, no caso de falecimento da beneficiaria, sera revertida ao seu filho WELLINGTON FONSECA SANTOS, sendo-lhe paga diretamente ou, se incapaz, através do respectivo tutor, curador ou responsavel legal, quando entao vir a ficar extinta com a morte desse mesmo segundo beneficiario. ©
Art. 2.
A despesa decorrente da execugdo desta Lei correra 4 conta dos recursos consignados em dotagées proprias do Orgamento do Estado, do corrente exercicio e dos exercicios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
Revogam-se as disposi¢dées em contrario. en Ad de obit f de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. Bee V2 ALBANO FRANCO GOVE y STADO Ricardo\Atgusto Ferreira Ribeiro Secretario-Chefe da Casa Civil. yw bald FO a. od), Maria Isabel Carvalho Nabuco D’ Avila Secretaria de Estado da Administragio IRN CONCEDO2