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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3946, de 23 de abril de 1998

Nº 3946/1998

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Avs No roll c LELN? DE 22 DE ABZ, DE 1998

Altera o art. 1° da Lei n° 2.723, de 06 de setembro de 1989, que concede penséo mensal vitalicia a José Igndcio de Oliveira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1°, “caput” e § 1°, da Lei n° 2.723, de 06 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redac¢ao: 110° da Republica. JRNC. “Art. 1°. Fica concedida, a JOSE IGNACIO DE OLIVEIRA, uma pensdo mensal vitalicia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 1ºO valor da pensao concedida nos termos do “caput deste artigo sera atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores’ das pens6es pagas diretamente pelo Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposigées em contrario. Aracaju, 22 de ra de 1998; 177° da Independéncia e Jit fom ALBANO FRANCO O ESTADO } F i gusto Ferreira Ribeiro Secretario-Chefe da Casa Civil, % rm) em ex any rye} Maria Isabel Carvalho Nabuco D’Avila Secretaria de Estado da Administragio ALTERAOI

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