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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3944, de 22 de abril de 1998

Nº 3944/1998

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Art. 2.
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LEI N2 2.944 DE 45 DE Aersc DE 1998

Reconhece — de utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA JOSE DIAS GUIMARAES, com sede na Cidade de Sao Francisco e foro na Comarca de Cedro de Sao Joao-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Facgo saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: _ Art. 1°. Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA JOSE DIAS GUIMARAES, com sede na Cidade de Sao Francisco e foro na Comarca de Cedro de Sao Joao-SE.

Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposi¢des em contrario. Aracaju, 45 de ok ( de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. AttlALBANO FRANCO GOVE DOR-DO ESTADO f Ricardo Augusto Férreira Ribeiro Secretario-Chefe da Casa Civil, em exercicio IRNC.

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