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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3941, de 16 de abril de 1998

Nº 3941/1998

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Art. 1. Art. 2.
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DE 45 DE pvese DE 1998

Reconhece de utilidade publica a ACAO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO E COOPERATIVO DE SERGIPE - ASDEC/SE, com sede e foro na Cidade de Maruim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade ptblica a ACAO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO E COOPERATIVO DE SERGIPE - ASDEC/SE, com sede e foro na Cidade de Maruim - SE
Art. 2.
Esta Lei entraraé em vigor na data de sua publicacg4o, revogadas as disposi¢des em contrario. Aracaju, AS de au.) de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO CA Y]. Ribeiro Secretario-Chefe da Casa Civil, em exercicio JRNC.

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