Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3941, de 16 de abril de 1998
Nº 3941/1998
DE 45 DE pvese DE 1998
Reconhece de utilidade publica a ACAO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO E COOPERATIVO DE SERGIPE - ASDEC/SE, com sede e foro na Cidade de Maruim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade ptblica a ACAO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO E COOPERATIVO DE SERGIPE - ASDEC/SE, com sede e foro na Cidade de Maruim - SE
Art. 2.
Esta Lei entraraé em vigor na data de sua publicacg4o, revogadas as disposi¢des em contrario. Aracaju, AS de au.) de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO CA Y]. Ribeiro Secretario-Chefe da Casa Civil, em exercicio JRNC.