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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3935, de 23 de março de 1998

Nº 3935/1998

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Art. 2.
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4, Ppl) LEI N° 3.935 DE 20 DE marco DE 1998 J Reconhece de _ utilidade publica a “ASSOCIACAO DE PROTECAO COMUNITARIA DO POVOADO SITIO ALTO”, com sede no Povoado Sitio Alto e foro na Comarca de Simao Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: _Art. 1°. Fica reconhecida de utilidade publica a“ASSOCIACAO DE PROTECAO COMUNITARIA DO POVOADO SITIO ALTO”, com sede no Povoado Sitio Alto e foro na Comarca de Simfo Dias - SE

Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposi¢des em contrario. Aracaju, AO de ~=s.eo de 1998; 177° da Independéncia e i 109° da Republica. Atl /-— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO * ct A SA is ra S sass ries Rollemberg ' _© Setretari a Casa Civi JRNC. . ° ,¢ Py. . < ; a, i ‘oy . e ¢ @ te a4

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