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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3930, de 20 de março de 1998

Nº 3930/1998

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Art. 2.
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vate Wek t LEI N2 2 932 DE 1% DE marco DE 1998

Reconhece de _ utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA DE 3ARANGAU - ASCOMGAU, com sede no Povoado Garangau e foro na Comarca de Campo do Brito - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: _ Art. 1°. Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA DE GARANGAU - ASCOMGAU, com sede no Povoado Garangau e foro na Comarca de Campo do Brito - SE.

Art. 2.
Esta Lei entraré em vigor na data de sua publica¢ao, revogadas as disposigdes em contrario. Aracaju, A¥de praceo de 1998; 177° da Independéncia e 109° da Republica. AMC r— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO LAU let eben es snels Secretario-Chefeé da Casa Civil JIRNC.

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