Reconhece de _ utilidade iiblica a ASSOCIACAO COMUNITARIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO GAMELEIRA E [ ADJACENCIAS, com sede no Povoado Gameleira e foro na Comarca de Campo do . Bri . § Tito - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: _ Art. 1°. Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO COMUNITARIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO GAMELEIRA E ADJACENCIAS, com sede no Povoado Gameleira e foro na Comarca de Campo do Brito - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, } revogadas as disposi¢des em contrario. i Aracaju, 48 de ~a ec de 1998; 177° da Independéncia e is 109° da Republica. ’ Att fp ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ‘ ! [ er sf Lasidyge, - anciscé Gul araes’Ro Secretario-Chef tr fidateng Civil - tae IRNC.
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