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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3928, de 20 de março de 1998

Nº 3928/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica a ASSOCIACAO MARIA DOS PRAZERES DOS MORADORES DO POVOADO BORDA DA MATA, com sede no Povoado Borda da Mata e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigdes em contrario. Aracaju, AR de am de 1998; 177° da Independéncia e 109° da Republica. AM -— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Ge Qre_/ neisco “et rae’Rollemberg Secretario-Chefe da Casa Civil JRNC.

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