Altera os artigos 18, 31, 48 e 72 e o Anexo Único da Lei n° 3.796/96, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados o art. 18, acrescentando-se os incisos IV e V ao seu "caput"; o art. 31, com mudança no inciso II do seu parágrafo único; o art. 48, com modificação do seu parágrafo único; e o art. 72, modificando-se a alínea "g" do inciso UI do seu "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18....
I
IV
V
unico
a
b
II
I
I
a
g
Art. 2.
Fica alterado o Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com modificação do item 77 e acréscimo dos itens 90 a 95, passando a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO ÚNICO - ICM S - RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO OU ANTECIPAÇÃO / % / TRIBUTARIA -l^í LEI W 3.9 ao DE 3 D DE 23)fteAI ^ 0 DE 1997 1.. . 94-Materiais e aparelhos eletro-eletrônicos e eletrodomésticos em geral;
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, com relação ao acréscimo dos incisos IV e V ao "caput" do art. 18, à modificação do parágrafo único do art. 48, e à alteração do Anexo Único, da Lei n° 3.796/96, a partir de I o de janeiro de 1997.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 o de cic-$-J^wo de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ° NO FRANCO :STADO JOC. ALTERA26
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