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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3918, de 30 de dezembro de 1997

Nº 3918/1997

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LEI N 2 3.943 DE^C?DE J?e-àen^vtO DE 1997

Cria, na estrutura organizacional do ITPS, o Departamento de Metrologia e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica criado, na estrutura organizacional do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, o Departamento de Metrologia - DEMETRO, que tem por finalidade a promoção e coordenação das atividades e atribuições de execução da política metrológica da Administração Estadual, com a realização das ações de verificação, fiscalização, inspeção, normatização e outras necessárias nas áreas de metrologia e qualidade de bens e serviços.

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Art. 2.
Para a devida atuação e o necessário funcionamento do Departamento de que trata o art. I o desta Lei, ficam criados, como cargos de provimento em comissão, 1 (um) de Diretor do Departamento de Metrologia, Símbolo CCS-12, 4 (quatro) de Diretor de Coordenadoria, Símbolo CCS-11, e 1 (um) de Assessor Técnico-Administrativo I, Símbolo CCS-10, e como funções de confiança, 2 (duas) de Secretário I, Símbolo FCO-09, que se integrarão aos respectivos Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança, do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS.
Art. 3.
O detalhamento da estruturação, das competências e do funcionamento do Departamento de Metrologia deverá constar do Regulamento Geral do ITPS, observado o disposto nesta Lei e na legislação administrativa estadual, bem como as normas regulamentares estabelecidas, a nível federal, para a política metrológica.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. LEI N 5 3,9JS DE30 DEO)^tfito^O DE 1997 109° da República. Aracaju, 2D de c^y—W-^ de 1997; 176° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO s"Aflfonio de M Ma ias Secretário d; Estado do Planejamento e da (fenela e Tecnologia A^eSb Secretário de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo FMmciscotuimayaes KOHemDerg Secretário-Chefe da Casa civil

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