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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3914, de 24 de dezembro de 1997

Nº 3914/1997

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gz% LEI N^ 3.S1M DE 2 4 DE deLewe,(LO DE 1997

Transforma, extingue e cria Cargos em Comissão no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. r . Ficam transformados, em igual número, no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 17 (dezessete) Cargos em Comissão Simples de Assistente de Gabinete, Símbolo MPCCS-1, pará o Cargo em Comissão Especial de Secretário de Gabinete, Símbolo MPCCE-2.

Art. 2.
Ficam extintos no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 06 (seis) Cargos em Comissão Especial de Assessor, Símbolo MP-CCE-2.
Art. 3.
Ficam criados no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 15 (quinze) Cargos era Comissão Especial de Assessor, Símbolo MP-CCE-GP, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
O Procurador-Geral de Justiça, após aprovação prévia do Colégio de Procuradores de Justiça, editará ato regulamentando as atribuições dos cargos de que trata esta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão levadas à conta dos recursos próprios alocados nas dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. T. Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J 2 ^ de éx^^J^^ de 1997; 176° da Independência e 109° da República. Xf^-/^ ALBANO FRANCO GOVRNADOR DO ESTADO c^^k LEI N°- 3 °l IH DE^V VEVZ^M$te DE 1997 Luiz Ahtonio Silyéíra Teixeira "" Secretário de Estado da/Justiça e da Cidadania Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC. LEIN% 34AH DE 2W DE DfZf" Bf^o DE 1997 ANEXO ÚNICO QUADRO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CARGOS Assessor I Assessor li Secretário de Gabinete SÍMBOLO MP-CCE-GP MP-CCE-2 MP-CCE-2 QUANTIDADE I ttf - —. VALOR (RS) 1.292,96 682,31 682,31 / ^

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