Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3913, de 22 de dezembro de 1997

Nº 3913/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

25% LE I N 2 3.2Í3 DE ã.%. DE J) eg m o^DDE 1997

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MANUINO, com sede no Povoado Manuino, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Campo do Brito - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MANUINO, com sede no Povoado Manuino, Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Campo do Brito - SE

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^-t de cü-%,—b-o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^ %^/ - /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO rafícisc^^uímarip s Rofiemberg Secretárío-Chefe da JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.