Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3912, de 22 de dezembro de 1997
Nº 3912/1997
^l^íDE $.3. DE j)^2r^/h^^oDE1997 Reconhece de utilidade pública o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ââL de d^—,U^ o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário-Chefe da Casa Civ JRNC.