Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ArtI o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João - SE
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, =%2 de cL^— 1 ^—o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO FrSntàcoÚíú JRNC.
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