Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3907, de 22 de dezembro de 1997

Nº 3907/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

- ii LEI N 2 3,90? DE AI DE jxsr?f/%e%o DE 1997

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO ALDEIA - AMPA, com sede no Povoado Aldeia, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO ALDEIA - AMPA, com sede no Povoado Aldeia, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ds-^^S^a de 1997; 176° da Independência e 109° da República. c ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO F%n%wÚüim Secreta rin-Ch JRNC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.