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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3906, de 22 de dezembro de 1997

Nº 3906/1997

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Art. 2.
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^%í LEI N g 2-90C DE cii mjx?tmuxo DE 1997

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO PRAIA DE SANTO ANTÔNIO (PREGUIÇA), com sede no Povoado Preguiça, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, L

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO PRAIA DE SANTO ANTÔNIO (PREGUIÇA), com sede no Povoado Preguiça, Município de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Ã2. de cL-i^^L^o de 1997; 176° da Independência c 109° da República. ° x^^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Francisco Cuii^arães"RoIlembêrg lefe da Casa Civil JRNC.

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