3^% LEI N% 3. 90? DE 3JL DE T,^^e/n^^DE1997 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SÃO JOSÉ, com sede no Povoado São José e foro na Comarca de Poço Verde - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SÃO JOSÉ, com sede no Povoado São José e foro na Comarca de Poço Verde - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de cU^—^ode 1997; 176° da Independência e 109° da República. ° .^6-/ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Francisco Giumaijgjottemberg Secretário-ChetedíCãl JRNC.
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