Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3904, de 22 de novembro de 1997
Nº 3904/1997
" í LEI N g 3.90^ - DE^cZ DEJ%)fa^/"GtO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a devolver imóveis que, em decorrência de confiscos ocorridos de 1964 a 1988, foram incorporados ao patrimônio do Estado, e que não tenham sido utilizados.
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover e efetivar a devolução dos imóveis, situados em Aracaju ou em qualquer outro município sergipano, que, em decorrência de confiscos de bens ocorridos de tenham sido utilizados. § I o . A devolução de imóveis prevista neste artigo alcança os antigos proprietários que foram beneficiados por anistia e aqueles cujo confisco dos bens não tenha sido precedido ou resultante de processo judicial com sentença final condenatória, transitada em julgado.
2