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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3904, de 22 de novembro de 1997

Nº 3904/1997

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Autoriza o Poder Executivo a devolver imóveis que, em decorrência de confiscos ocorridos de 1964 a 1988, foram incorporados ao patrimônio do Estado, e que não tenham sido utilizados.

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover e efetivar a devolução dos imóveis, situados em Aracaju ou em qualquer outro município sergipano, que, em decorrência de confiscos de bens ocorridos de tenham sido utilizados. § I o . A devolução de imóveis prevista neste artigo alcança os antigos proprietários que foram beneficiados por anistia e aqueles cujo confisco dos bens não tenha sido precedido ou resultante de processo judicial com sentença final condenatória, transitada em julgado.

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Art. 2.
Os requerimentos ou pedidos de devolução de imóveis, para os fins do art. I o desta Lei, deverão ser dirigidos ao Governador do Estado, devendo, também, ser entregues e protocolados na Secretaria de Estado da Administração de Sergipe - SEAD/SE.
Parágrafo únicoO requerimento ou pedido, a que se refere o "caput" deste artigo, deverá estar devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios de que o interessado é o proprietário anterior do imóvel, ou seu sucessor legal, e das provas documentais que comprovem ou satisfaçam as condições ou exigência contidas no art. I o desta Lei.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração/Departamento Central de Patrimônio do Estado - SEAD/DCPE, promoverão ou adotarão as medidas necessárias par$ tramitação e decisão dos respectivos requerimentos ou pedidos e para que sejam efetuadas, na 7-1! • . ^ r LEI N^ 3,904 DE "2% DE J) ^ ^^/^ ^ %o DE 1997
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, % 3 - de cL^=—L-o de 1997; 176° da Independência e i 09° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria Isabel Carvalho Nabuco D ^vila Secretária de Estado da Administração Roberto Eugênio da Foseca Porto Procurador-Gerai do Estado ré FránciscoGuimarfieí RbMtmberg Secmário-ChefedaCasa Civil JRNC

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