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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3902, de 22 de dezembro de 1997

Nº 3902/1997

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS POVOADOS FLEXEIRAS, CURRAL DO MEIO E BOA FÉ, com sede no Povoado Flexeiras, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Meruim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS POVOADOS FLEXEIRAS, CURRAL DO MEIO E BOA FÉ, com sede no Povoado Flexeiras, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Jã de cL^=„L-o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JLA. Fráncisco Gúímara(M KfeHfcmberg Secretário-Chefe da-CasaremP jmc.

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