Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3900, de 23 de dezembro de 1997
Nº 3900/1997
DE 22 DE DEZEmMaARO DE 1997
Proibe, nos estabelecimentos de ensino Oficiais ou particulares, a pratica de qualquer discriminagao contra individuos Soropositivos ou com AIDS, e da outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, _ Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou € que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os estabelecimentos de ensino da Rede Oficial e/ou Particular do Estado de Sergipe, ficam proibidos de praticar qualquer ato discriminatério contra membro do corpo discente/docente ou candidato a matricula, Soropositivos ou com AIDS.
Art. 2.
Os estabelecimentos de ensino de que trata o art. 1° desta Lei, nao exigirao a realizagao de teste sorologico compulsorio, prévio 4 admissao ou matricula de aluno; bem como para manutenc4o da matricula e de sua frequéncia, em todos os niveis de ensino.
Parágrafo únicoDa mesma forma, nao serao exigidos testes sorolégicos prévios a contratagfo e manuten¢do do emprego de professores e cionarios.
Art. 3.
O estabelecimento de ensino que infringir o disposto no art. 1° desta Lei, estara sujeito as seguintes sangdes administrativa:
IAdverténcia e/ou processo civil contra o representante legal do estabelecimento, por crime de discriminagao,
IImulta de 1000 (mil) UFIR’s, a ser cobrada em dobro no Caso de reincidéncia; Il - suspensao da licenga até que a situagio seja Tegularizada.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de 90 r . e (noventa) dias apés sua publicagao.
Art. 5.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacio, r . . LEI N& 3.900 DEAL DE Deeemewo DE 1997 o . a as ns
Art. 6.
Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, 22 de dora bio de 1997; 176° da Independéncia e 109° da Republica. Ate ~~ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO fo. Sab deuonbl, a. ah Maria Isabel Carvalho Nabuco D’ Avila Secretaria de Estado da Administra¢ao ne Pe ancisco Guimaraes Rollemberg a Secretario-Chefe da ivi a, Luiz Antonio Barreto Secretario de Estado da Educacio e do Desporto e Lazer JRNC.