Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COLÔNIA TREZE "ALBANO DO PRADO FRANCO, com sede na Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. r . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COLÔNIA TREZE "ALBANO DO PRADO FRANCO, com sede na Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, âlde /^OÍ^LL^ de 1997; 176° da Independência e 109° da República. x4 ^ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Francisco Gui ScmiAilo-C JRNC.
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