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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3897, de 27 de novembro de 1997

Nº 3897/1997

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Art. 2.
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g% LEI N 2 i.m DE et? DE rúi^M^viO DE 1997

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA SÃO JOSÉ DA CIDADE DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA SÃO JOSÉ DA CIDADE DE NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Dores - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3^ de K3ii„i^od e 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^^Yl /^L— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Francisco Guimarães Rollemberg Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC.

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