Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS UNIDOS DO BEIRA RIO, com sede no Parque dos Faróis e foro na Comarca de Nossa Senhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS UNIDOS DO BEIRA RIO, com sede no Parque dos Faróis e foro na Comarca de Nossa Senhora do Socorro - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $-h de A^(%g—-L^cde 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Francisco Guimarães f^nlíeníberg Secreta rio-Chefe da Casa Civil JRNC
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