Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3893, de 19 de novembro de 1997
Nº 3893/1997
^i"^â LEIN 5 3.^3 DE 43 DE c/O(^^^vto DE 1997
Reconhece de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CUMBE, com sede na Cidade de Cumbe e Foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CUMBE, com sede na Cidade de Cumbe e Foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Â 3 de yx^J$—tuo de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^ ^ X— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Francisco Guimarães Rollemberg Secretirio-Chefe da Casa Civil JRNC.