Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3891, de 18 de novembro de 1997
Nº 3891/1997
A L M LEI N°- l^ i DE Áà DE sW/^M^^Q DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sergipe - CRC/SE, área de terra - parte do Lote 51 do CENAF, em Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sergipe - CRC/SE, uma área de terra, medindo cerca de 1.600,00m 2 (hum mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, compreendendo parte do Lote 51 (antigo Lote 03), do Setor de Órgãos e Entidades a Nível Federal, a ser desmembrada da maior porção da área do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, situada no Município de Aracaju, neste Estado dc Sergipe.
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