Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO OLHOS DÁGUA, com sede no Povoado Olhos D 1 Água e foro na Comarca de Riachão do Dantas - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art T. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO OLHOS D"ÁGUA, com sede no Povoado Olhos D , Água e foro na Comarca de Riachão do Dantas - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, / i deA 1 - 0 ^—-^ de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Franci,a,Guimaràe,RoIl^ber, Secretárío-Cheffe àâ Casa Civil JWJC.
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