N%ü LEI N ft 3. ^ DE á4 DE /^^veif^DE1997 Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO OLHOS DÁGUA, com sede no Povoado Olhos D , Água e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO OLHOS D"ÁGÜA, com sede no Povoado Olhos D,Água e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Jv de ^^—L o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^4%-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Francisco Guimarães Rollemberg Secretário-Chefe da Casa Ovil JRNC.
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