Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3884, de 21 de outubro de 1997
Nº 3884/1997
^ LEIN a DE Si DE OvfZLtoK$ OE 1997
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CARAÍBA - A.M.B.C., com sede e foro na Cidade de Porto da Folha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, A "
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CARAIBA - A.M.B.C., com sede e foro na Cidade de Porto da Folha - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, S-4 de óu$hXl^ de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^^-/^ — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO v. m Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC