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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3883, de 21 de outubro de 1997

Nº 3883/1997

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SÃO PEDRO, com sede no Povoado São Pedro, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SÃO PEDRO, com sede no Povoado São Pedro, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Sd de Q^Su^o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. x/^X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Frasc o (,uimarã Secretário-Chefe d JRNC.

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