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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3882, de 17 de outubro de 1997

Nº 3882/1997

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mg LEIN 23 - m DE i? DE Cuiu^O DE 1997

Cria o Departamento de Administração do Fórum "Gumercindo Bessa", altera dispositivos da Lei n° 3.608, de 17 de maio de 1995, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica criado o Departamento de Administração do Fórum "Gumercindo Bessa", com a seguinte estrutura:

I

II

IV

unico

Art. 2.
O art. 2° da Lei Estadual n° 3.608, de 17 de maio de 1995, passa a ter a seguinte redação: ( "Art 2 o . Integram a Estrutura Orgânica da Presidência:
I...
e)Assessoria de Informática - Núcleo de Informática do Fórum "Gurmercindo Bessa"
f)Departamento de Segurança
IIÓrgãos de Atividade Executiva: LEI N a 3^32. DE J ? DE OttfÍL%HLO DE 1997
a)...
d)Biblioteca Setorial."
Art. 3.
V Para atender ao funcionamento da estrutura de que tratam os arts. I o e 2 o , ficam criados, nos termos do Anexo Único, os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de confiança: um (01) cargo de Diretor do Departamento de Segurança, Símbolo CCE-03; um (01) cargo de Supervisor Administrativo do Fórum "Gumercindo Bessa", Símbolo CCE-05; um (01) cargo de Chefe do Núcleo de Informática, Símbolo CCS-0; dois (02) cargos de Supervisor Técnico do Núcleo de Informática, Símbolo CCS-01; dois (02) cargos de Diretor de Serviço, Símbolo CCS-02; um (01) cargo de Diretor da Biblioteca Setorial, Símbolo CCS-02; um (01) cargo de Chefe do Almoxarifado Setorial, Símbolo CCS-04; dois (02) cargos de Supervisor de Serviço, Símbolo CCS-04; uma (01) Função de Confiança, Símbolo FC-02, de Secretária e quatro (04) Funções de Confiança, Símbolo FC-02, de Encarregado de Serviço.
Art. 4.
As atribuições e competências dos órgãos criados pelo Art. r desta Lei serão objetos de Regulamento próprio, aprovado pelo Tribunal Pleno.
Art. 5.
, Os cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico, criado pela Lei Lei n° 3.608, de 17 de maio de 1995, art. 7 o , inciso I, alínea "e", anteriormente símbolo CCE-04, passam ao Símbolo CCE-02.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. "-• "TUÍ: S^í DE a r DE (?ítT%ia%^ DE 1997 109° da República, Art. T. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,i? de Ourfít^ ^o de 1997; 176° da Independência ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO " X I sira Tentei i Luu-Àntonio^Sílveira Teixeira Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania erg asa Civil JRHC. s"% DE X? DE curtia ao DE 1997 ANEXO ÚNICO FÓRUM "GUMERCINDO RESSA" DISCRIMINAÇÃO Supervisor Administrativo do Fórum "Gumercindo Bessa" Chefe do Núcleo de Informática Supervisor Técnico do Núcleo de Informática Diretor de Serviço Diretor da Biblioteca Setorial Chefe do AJmoxanfado Setorial Supervisor de Serviço QUANTIDADE SÍMBOLO CCE-05 CCS-0 CCS-01 CCS-02 CCS-02 CCS-04 CCS-04 VALOR(R$) 480,00 868,00 481,50 341,56 341,56 246,67 246,67 ASSESSORIA JURÍDICA CARGO Assessor Jurídico Diretor do Departamento de Segurança QUANTIDA DE SITUAÇÃO ATUAL SÍMBOLO CCE-04 VALOR(R$) 682,31 SITUAÇÃO NOVA SÍMBOLO CCE-02 CCE-03 VALOR(RS) 1.043,21 868,41 wmnwiriir-fvnn RITÇCA" V ( i GUMERCINDO RESSA 4-L DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO l i VALOR(R$) Secretária Encarregado de Serviço FC-02 FC-02 3ã^ 73,13 73.13

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