Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3881, de 17 de outubro de 1997
Nº 3881/1997
^%í LEIN^.ní DE J7 DE OutfüL^vW DE 199? Concede pensão mensal vitalícia a ANTÔNIO ALVES FEITOSA e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO EST AB O DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida ao Senhor ANTÔNIO ALVES FEITOSA, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). § I o . O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamemte pelo Estado.
§ 2º. A pensão de que trata este artigo será revertida, quando do falecimento do beneficiário, à sua esposa JOSEFINA LUMA FEITOSA, ficando extinta com a morte desta.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 1997.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, À$ de S^^-SfcCo de 1997; 176° da Independência e 109° da República. x^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO incisco Secretario-Chtfe da Casa Civil JRNC.