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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3880, de 17 de outubro de 1997

Nº 3880/1997

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LEI N ft 3.^0 DE jm DE Owfuvs^Q DE 1997

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENSINO E CULTURA PAZ E BEM, cora sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ENSINO E CULTURA PAZ E BEM, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, a i de CkJW^ o de 1997; 176° da Independência e 109° da República. X^%l/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JRNC.

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