Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3875, de 14 de outubro de 1997

Nº 3875/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

?%% LEI N°- i m DE j4 DE $tcfkisKD DE 1997

Reconhece de utilidade jpública estadual o CENTRO COMUNITÁRIO "JOSÉ DE GOIS% com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art r. Fica reconhecido de utilidade pública estadual o CENTRO COMUNITÁRIO "JOSÉ DE GOIS", com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, /% de (WKL^? de 1997; 176° da Independência e 109° da República. /^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO incisco Guimarães Kolleml Secretário-Chefe drCísãcivil JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.