Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3864, de 1 de setembro de 1997
Nº 3864/1997
^ % DE íDE tc-r^rtisico DE 1997
Reconhece de utilidade pública estadual o GRUPO ESPÍRITA "NOSSO LAR", com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa ao Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art r . Fica reconhecido de utilidade pública o pública estadual o GRUPO ESPÍRITA "NOSSO LAR", com sede e foro na Cidade de São Cristovão-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J-° de suâzzfc^ de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO K^nciHco(.uim,rã^Rolí,n)^rK Secretário-Chefe da Casa JRNC.