Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DO JOÃO VENTURA E GONÇALÃO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DO JOÃO VENTURA E GONÇALÃO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Dores-SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, o?S de e^^Q^úe 1997; 176° da Independência e 109° da República. ° %4^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ,gA^-^-ju-^c ^ FramciscoííÚHnar; Secreta rio-Chefe JRNC.
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