Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3859, de 29 de agosto de 1997
Nº 3859/1997
LEI N 2 3/853 DE A 3 DE H GOs-rO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir operações de crédito internas, junto à Caixa Econômica Federal, para execução de empreendimentos ou projetos habitacionais no âmbito do PRO-MORADIA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar operações de crédito internas, junto à Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para execução de empreendimentos ou projetos dentro do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRO-MORADIA).