Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3855, de 26 de agosto de 1997
Nº 3855/1997
LEIN 2 ?. ^ DE aíDE AQOs-ro DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a doar, à TELERGIPE - Telecomunicações de Sergipe S.A., área de terra situada no Centro Administrativo Governador Angusto Franco - CENAF, em Aracaju - Sergipe, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art, r . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à TELERGIPE - Telecomunicações de Sergipe S.A., uma área de terra, medindo aproximadamente 2.306,70m 2 (dois mil trezentos e seis vírgula setenta metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, a ser desmembrada da maior porção da área de terra do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, localizada no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe.
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