Reconhece de utilidade pública a AÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO SACO DAS VARAS, com sede no Povoado Saco das Varas, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica reconhecida de utilidade pública a AÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO SACO DAS VARAS, com sede no Povoado Saco das Varas, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, A ^ de X^S^^ de 1997; 176° da Independência e 109° da República. ^-^ /40S E CARLOS MACHADO / ^/GOVERNADOR DO ESTADO, X / EM EXERCÍCIO Francisco Guimarães Rollemberg Secretário-Chefeida Casa Civil JRNC.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.